O Sr. Presidente da Junta, orgulhosamente, citou os artigos da lei para "explicar" os termos em que se faria a 1.ª reunião da Assembleia de Freguesia logo depois da sua instalação.
Sobre a Junta de Freguesia, lê-se no artigo 25.º da Lei n.º 169/99:
"A primeira reunião tem lugar nos cinco dias imediatos à constituição do órgão, competindo ao presidente a respectiva marcação e convocação, a fazer por edital [...] com, pelo menos, dois dias de antecedência."
Em que ficamos? A lei é só para os outros?
A 1.ª reunião da Junta de Freguesia deveria acontecer até hoje, em cerimónia pública e com aviso prévio por edital.
Sobre este assunto NADA é dito nem NADA se sabe!
Hábitos antigos ou desprezo pela lei, Sr. Presidente?
Somos tentados a acreditar tratar-se de ambos!
Estaremos atentos, Sr. Presidente!!!