2010/05/18

Direito à informação

Parecer nº 107 de 2010.04.21 (clicar aqui)
Face ao exposto entende-se que a Junta de Freguesia de Frossos deve facultar ao queixoso o acesso às actas [das reuniões da Junta de Freguesia] solicitadas e informá-lo de que inexiste o relatório [Estatuto da Oposição] referente a 2008.

A democracia tem destas coisas.
Há sempre uma instância de recurso e alguém disposto a não pactuar com a ilegalidade.
Somos pacientes e saberemos esperar!
E a resposta, virá??

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