Em branco, NÃO!!??
Decreto‑Lei n.º 319‑A/76, de 3 de Maio
Artigo 10.º - (Critério da eleição)
1. Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
O teu voto conta desde que não seja em branco.
Faz a tua escolha!!!
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.